M. Paulo Nunes
A
propósito dos últimos lances da tumultuada vida pública nacional, de que se tem
notabilizado o papel contraditório do atual presidente da Câmara dos Deputados,
a quem muitos vêm negando aquilo que os franceses chamam “physique du rôle”,
levando-o a atitudes equívocas dele discordantes, que têm sido um prato cheio
para a nossa imprensa política, lembrei-me, por mera associação de idéias, dos
grandes presidentes da Câmara, em momentos decisivos de nossa vida republicana,
que se tornaram, em conseqüência, figuras emblemáticas daquele Poder.
Na
constituinte de 1934, convocada contra a vontade do presidente Getúlio Vargas e
resultou numa carta constitucional de tão curta duração, a de 1934, que foi
revogada por aquele presidente, pelo ato ditatorial que nos impôs a de 1937,
cognominada a “polaca”, por sua similitude com a constituição autoritária da
Polônia daquela época, destaca-se a figura de perfil britânico do ex-presidente
de Minas, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada.
O
velho Andrada, como era chamado, mantinha um pouco os traços de elegância da
República Velha. Segundo o depoimento de Luís Vergara, em seu livro, Fui
Secretário de Getúlio Vargas, presidia os debates daquela Casa
Legislativa como um maestro regendo uma orquestra.
Tendo
circulado o boato de que aquela assembléia constituinte estaria com o propósito
de converter-se em assembléia ordinária para eleger, à revelia de Getúlio, o
novo presidente da República, frustrando-lhe assim os planos continuistas, mandou ele, através de
Vergara, sondar o velho Andrada que, ao saber da presença do emissário do chefe
do Governo, determinou que o fizessem chegar até as proximidades da cadeira da
presidência e lhe confidenciou, sem retirar sequer o olhar do debate parlamentar
que então acompanhava: - Diga ao presidente que fique tranqüilo, não há nada
disso, é um boato de mau gosto. Mesmo porque, meu caro, como V. está vendo pelo
nível do debate, não existe assembléia mais ordinária do que esta.
Outras figuras que tanto dignificariam nosso Parlamento, em
momentos decisivos de sua história, foram a do também mineiro Fernando Melo
Viana, que presidiu a constituinte de 46, de que resultou a Constituição de 18
de setembro daquele ano, que sepultou a ditadura personalista de Getúlio
Vargas, derrubada pelo golpe de estado de 29 de outubro de 1945, e Ulisses
Guimarães, que presidira os trabalhos da Constituição Cidadã de 1988, como ele
a proclamava, hoje retalhada para atender aos interesses personalistas e
suspeitos de políticos sem aquela elevação e aquele espírito público, como a
introdução do malfadado instituto da reeleição, verdadeira desgraça nacional e
responsável por todos os males que vêm aos poucos erodindo o regime
republicano,
A
frase famosa com que convocava os parlamentares à votação bem denotava a sua
pressa em ver o país livre do entulho autoritário da ditadura militar. Sem
arredar pé da cadeira de presidente, assim ele os convocava; - Vamos votar,
minha gente. Vamos votar!
Para
concluir, lembraria um episódio da obra prima de Eça e da Literatura
Portuguesa, que estou relendo aos pedaços, neste final de semana, A Ilustre Casa de Ramires.
Constitui
o livro um romance dentro do romance, porquanto, ao lado da narrativa do
presente, faz o autor de Os Maias uma reconstrução do passado português,
desde as origens da nacionalidade, através da crônica que vem sendo escrita por
um dos descendentes dos Ramires, o fidalgo da Torre Gonçalo Mendes Ramires. A
sua preocupação era que a Torre de D. Ramires pudesse inspirar aos seus
coevos a grandeza daquele passado a que o fidalgo da Torre tentava dar relevo,
através das façanhas dos seus avós formidáveis, com uma compreensão tão segura
daquelas almas afonsinas, senão pela reconstituição heróica das mesmas
façanhas, pela mesma alevantada compreensão do heroísmo.
Mas,
que diabo! dizia o narrador: ”Sob o reinado do horrendo S. Fulgêncio, ele não
podia desmantelar o solar de Baião, desmantelado há seiscentos anos por seu avô
Leonel Ramires – nem retomar aos mouros essa torreada Monforte, onde o
Antoninho Moreno era o lânguido Governador Civil.” (Ob. cit., pp. 158-9.