EDITAL DE ARTES
VISUAIS – 01/2023
A BATALHA DO
JENIPAPO
O Conselho Estadual de Cultura do Piauí institui o presente
edital, que regulamenta o concurso para selecionar a representação da “A
BATALHA DO JENIPAPO”.
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente edital a seleção de um projeto
de criação de representação da “A BATALHA DO JENIPAPO”. O objetivo do Conselho
Estadual de Cultura do Piauí é permitir que artistas plásticos desenvolvam uma
produção no campo da pintura, sem restrição de técnicas, estilo, dimensões e
suporte. O projeto precisa ser inédito, não podendo ter sido publicado por meio
de exposições, publicações, sites ou outros meios de exibição e divulgação.
Como contrapartida da inscrição, os projetos serão
incorporados definitivamente ao acervo do Conselho Estadual de Cultura do
Piauí. Caberá ao artista, no momento da inscrição, definir em que suporte e de
que formato será o resultado final do projeto (ver descrição detalhada do
projeto no item 3.3).
2. DAS CONDIÇÕES
Estão aptos a participar do concurso: piauienses, incluindo
coletivos de artistas, e não piauienses radicados no Piauí. É vedada a
inscrição de:
a. Pessoas físicas que tenham vínculo de parentesco com
membros e funcionários do Conselho Estadual de Cultura do Piauí; e
b. Funcionários do Conselho Estadual de Cultura do Piauí.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições estarão abertas no período de 01 de abril
de 2023 até 01 de junho de 2023. A inscrição será realizada da seguinte forma:
a. Preenchimento da ficha de inscrição impressa e/ou
on-line; e
b. Entrega do material de inscrição (descrito no item 3.2),
na sede do Conselho Estadual de Cultura, até o dia 01 de junho de 2023, em um
único envelope, no seguinte endereço:
BATALHA DO JENIPAPO
Conselho Estadual de Cultura do Piauí;
Rua Treze de Maio, 1513, Centro/Sul, Teresina, Estado do
Piauí.
3.2. O material de inscrição a ser entregue compreende os
seguintes documentos:
a. Breve currículo do candidato;
b. Cópia do RG e CPF;
c. Ficha de inscrição devidamente preenchida;
d. Original do trabalho, em pintura;
e. Descrição (ficha técnica) do projeto com sinopse de até
05 (cinco) linhas e outras informações que permitam a avaliação do projeto.
3.3. Serão desconsideradas as inscrições realizadas fora do
prazo, aquelas cujo material de inscrição estiver incompleto, as entregues de
forma diversa da estabelecida no item 3.1 ou as que contrariem qualquer dos
itens deste edital.
3.4. Cada candidato poderá se inscrever com apenas 01 (um)
projeto nesse edital.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O processo seletivo será realizado em duas etapas:
a. Habilitação dos projetos, com o objetivo de verificar o
cumprimento das exigências previstas neste edital;
b. Avaliação dos projetos habilitados, segundo os critérios
previstos neste edital, pela Comissão de Seleção, a ser constituída pelo
Plenário do Conselho Estadual de Cultura do Piauí.
4.2. A Comissão de Seleção levará em consideração as
seguintes diretrizes norteadoras na avaliação dos projetos:
a. qualidade artística; e
b. originalidade.
4.3. A Comissão de Seleção poderá estabelecer critérios de
avaliação dos projetos a partir das diretrizes gerais descritas no item 4.2.
4.4. O resultado final do projeto selecionado será divulgado
no site do Conselho Estadual de Cultura do Piauí (www.cec.pi.gov.br) e nas suas
páginas do Facebook (www.facebook.com/conselhodeculturapiaui) e do Instagram (www.instagram.com/conselhocultpi)
no dia 06 de julho 2023.
4.5. Não serão aceitos pedidos de reconsideração do
resultado final da seleção artística ou conceitual.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1. Para a viabilização do projeto selecionado a partir
deste edital, inclusive a produção do respectivo resultado final para
incorporação ao Acervo do Conselho Estadual de Cultura do Estado do Piauí,
Centro Cultural M. Paulo Nunes, será concedido 01 (um) prêmio no valor de R$
8.000,00 (oito mil reais) para o primeiro colocado, R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais) para o segundo colocado e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) para o terceiro colocado e será emitido um Certificado de Participação
para todos os participantes.
5.2. O artista plástico selecionado deverá enviar ao
endereço indicado no item 3.2, no prazo de até dez dias úteis a contar da data
da publicação do resultado, os seguintes documentos: (i) dados bancários
(banco, agência e conta).
5.3. O pagamento do prêmio será feito, mediante depósito
bancário, até 20 de junho 2023.
6. DAS OBRIGAÇÕES
Os projetos inscritos serão incorporados ao Acervo do
Conselho Estadual de Cultura do Piauí, Pinacoteca Afrânio Pessoa Castelo Branco.
O artista plástico selecionado dá ao Conselho Estadual de Cultura do Piauí o
direito de exibir, divulgar, reproduzir, publicar e utilizar, por qualquer meio
ou forma, o resultado final do projeto em todo e qualquer evento, atividade e
projeto de natureza institucional e cultural do Conselho Estadual de Cultura do
Piauí.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas
constantes do presente edital.
7.2. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela
Comissão de Seleção, ficando desde logo eleito o Foro Central da Comarca de
Teresina, Estado do Piauí, para dirimir eventuais questões relativas a este
edital.
7.3. O artista plástico selecionado será o único e exclusivo
responsável pela realização do seu projeto, nas esferas civil, criminal e
outras, isentando o Conselho Estadual de Cultura de qualquer responsabilidade
sobre o mesmo.
7.4. O presente edital ficará à disposição dos interessados
no site www.cec.pi.gov.br
Teresina, 30 de março de 2023.
NELSON NERY COSTA
PRESIDENTE