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Edital CEC
04/11/2020 18:18


EDITAL CEC – 01/2020
PROJETO FORMAÇÃO DE PLATEIA
UM ROSTO PARA MANDU LADINO
O Conselho Estadual de Cultura do Piauí institui o presente edital, que regulamenta o concurso para selecionar “Um Rosto Para Mandu Ladino”.
1. Do objeto 
Constitui objeto do presente edital a seleção de um projeto de criação de “Um Rosto Para Mandu Ladino”. O objetivo do Conselho Estadual de Cultura do Piauí é permitir que artistas plásticos desenvolvam uma produção no campo da pintura, sem restrição de perfil ou suporte. O projeto não precisa ser inédito, podendo ter sido publicado por meio de exposições, publicações, sites ou outros meios de exibição e divulgação.
Como contrapartida da inscrição, os projetos serão incorporados permanentemente ao acervo do Conselho Estadual de Cultura do Piauí. Caberá ao artista, no momento da inscrição, definir em que suporte e de que formato será o resultado final do projeto (ver descrição detalhada do projeto no item 3.3). 
2. Das condições
Estão aptos a participar do concurso: piauienses, incluindo coletivos de artistas, e não piauienses radicados no Piauí. É vedada a inscrição de: a) pessoas físicas que tenham vínculo de parentesco com membros e funcionários do Conselho Estadual de Cultura do Piauí; e b) funcionários do Conselho Estadual de Cultura do Piauí. 
3. Das inscrições 
3.1. As inscrições estarão abertas no período de 05 de novembro de 2020 até 20 de janeiro de 2021. A inscrição será realizada da seguinte forma: (a) Preenchimento da ficha de inscrição impressa e/ou on-line; e (b) Entrega do material de inscrição (descrito no item 3.2), na sede do Conselho Estadual de Cultura, até o dia 20 de janeiro de 2021, em um único envelope, no seguinte endereço:
UM ROSTO PARA MANDU LADINO
Conselho Estadual de Cultura do Piauí
Rua Treze de Maio, 1513/Sul, Teresina, Estado do Piauí
3.2. O material de inscrição a ser entregue compreende os seguintes documentos: 
a) Breve currículo do candidato; b) Cópia do RG e CPF; c) Ficha de inscrição devidamente preenchida; d) Original do trabalho, em pintura; e) Descrição (ficha técnica) do projeto com sinopse de até 05 (cinco) linhas e outras informações que permitam a avaliação do projeto.  
3.3. Serão desconsideradas as inscrições realizadas fora do prazo, aquelas cujo material de inscrição estiver incompleto, as entregues de forma diversa da estabelecida no item 3.1 ou as que contrariem qualquer dos itens deste edital. 
3.4. Cada candidato poderá se inscrever com apenas 01 (um) projeto nesse edital. 
4. Da seleção
 4.1. O processo seletivo será realizado em duas etapas: (i) habilitação dos projetos, com o objetivo de verificar o cumprimento das exigências previstas neste edital; (ii) avaliação dos projetos habilitados, segundo os critérios previstos neste edital, pela Comissão de Seleção, a ser constituída pelo Plenário do Conselho Estadual de Cultura do Piauí.
4.2. A Comissão de Seleção levará em consideração as seguintes diretrizes norteadoras na avaliação dos projetos: (a) qualidade artística; e (b) originalidade.
4.3. A Comissão de Seleção poderá estabelecer critérios de avaliação dos projetos a partir das diretrizes gerais descritas no item 4.2. 
4.4. O resultado final do projeto selecionado será divulgado no site do Conselho Estadual de Cultura do Piauí (www.cec.pi.gov.br) e nas suas páginas do Facebook (www.facebook.com/conselhodeculturapiaui) e do Instagram (www.instagram.com/conselhocultpi) no dia 25 de fevereiro de 2021. 
4.5. Não serão aceitos pedidos de reconsideração do resultado final da seleção artística ou conceitual. 
5. Da premiação 
5.1. Para a viabilização do projeto selecionado a partir deste edital, inclusive a produção do respectivo resultado final para incorporação ao Acervo do Conselho Estadual de Cultura do Estado do Piauí, Centro Cultural M. Paulo Nunes, será concedido 01 (um) prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o trabalho escolhido pela Comissão de Seleção, R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o segundo colocado e R$ 500,00 (quinhentos reais) para o terceiro colocado e será emitido um Certificado de Participação para todos os participantes. 
5.2. O artista plástico selecionado deverá enviar ao endereço indicado no item 3.2, no prazo de até dez dias úteis a contar da data da publicação do resultado, os seguintes documentos: (i) dados bancários (banco, agência e conta).
5.3. O pagamento do prêmio será feito, mediante depósito bancário, até 04 de março de 2021. 
6. Das obrigações 
Os projetos inscritos serão incorporados ao Acervo do Conselho Estadual de Cultura do Piauí. O artista plástico selecionado dá ao Conselho Estadual de Cultura do Piauí o direito de exibir, divulgar, reproduzir, publicar e utilizar, por qualquer meio ou forma, o resultado final do projeto em todo e qualquer evento, atividade e projeto de natureza institucional e cultural do Conselho Estadual de Cultura do Piauí. 
7. Das disposições gerais 
7.1. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente edital.
7.2. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Seleção, ficando desde logo eleito o Foro Central da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, para dirimir eventuais questões relativas a este edital. 
7.3. O artista plástico selecionado será o único e exclusivo responsável pela realização do seu projeto, nas esferas civil, criminal e outras, isentando o Conselho Estadual de Cultura de qualquer responsabilidade sobre o mesmo.
 7.4. O presente edital ficará à disposição dos interessados no site www.cec.pi.gov.br
Teresina, 05 de novembro de 2020.

Nelson Nery Costa
Presidente do Conselho Estadual de Cultura




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