Inicial   O Conselho   Sessões   Publicações   Revistas   Fale Conosco
 

Notícia

NOVO EDITAL CONCURSO UM ROSTO PARA ESPERANÇA GARCIA
17/07/2019 15:42


EDITAL  CEC – 01B/2019
UM ROSTO PARA ESPERANÇA GARCIA

O Conselho Estadual de Cultura-PI institui o presente edital, que regulamenta o concurso para selecionar um rosto para Esperança Garcia.

1. Do objeto

Constitui objeto do presente edital a seleção de um projeto de criação de um rosto para Esperança Garcia. O objetivo do Conselho Estadual de Cultura-PI é permitir que artistas plásticos desenvolvam uma produção no campo da pintura, nas mais variadas vertentes, sem restrição de perfil ou suporte. 
Como contrapartida, o resultado final dos projetos selecionados será incorporado permanentemente ao acervo do Conselho Estadual de Cultura-PI. Caberá ao artista, no momento da inscrição, definirem que suporte e de que formato, integrarão o resultado final do projeto (ver descrição detalhada do projeto no item 3.3).

2. Das condições

2.1. Estão aptas a participar do concurso piauienses, incluindo coletivos de artistas, e não piauienses radicados no Piauí há, no mínimo, 10 anos.

2.2. É vedada a inscrição de: (i)pessoas físicas que tenham vínculo de parentesco com membros e funcionários do Conselho Estadual de Cultura-PI; e (ii) funcionários do Conselho Estadual de Cultura-PI.

3. Das inscrições

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 8 de março até 10 de julho de 2019.
3.2. A inscrição será realizada da seguinte forma:

Preenchimento da ficha de inscrição. 

Entrega do material de inscrição (descrito no item 3.3), na sede do Conselho Estadual de Cultura, até o dia 10 de julho de 2019, em um único envelope, no seguinte endereço:
 
UM ROSTO PARA ESPERANÇA GARCIA 
Conselho Estadual de Cultura-PI
Rua Treze de Maio , 1513/Sul                Teresina - PI

3.3. O material de inscrição a ser entregue compreende os seguintes documentos impressos:

Breve currículo do candidato, que deve ser entregue impresso no tamanho máximo A4;

Cópia do RG e CPF;

Ficha de inscrição devidamente preenchida;

Original do trabalho , em pintura,desenho, xilografia ou similares;

Descrição detalhada do projeto;
(i) sinopse de até 5 linhas;
(ii) outras informações que permitam a avaliação do projeto.


Obs.: Qualquer tipo de material que não seja impresso, como vídeos ou arquivos digitais, não serão considerados na avaliação.

3.4. Serão desconsideradas as inscrições realizadas fora do prazo, aquelas cujo material de inscrição estiver incompleto, as entregues de forma diversa da estabelecida no item
3.2 ou as que contrariem qualquer dos itens deste edital.

3.5. Cada candidato poderá se inscrever com apenas 1 (um) projeto neste edital.

4. Da seleção

4.1. O processo seletivo será realizado em duas etapas:
habilitação dos projetos, com o objetivo de verificar o cumprimento das exigências previstas neste edital;
 
avaliação dos projetos habilitados, segundo os critérios previstos neste edital, pela Comissão de Seleção, a ser constituída pelo Plenário do Conselho Estadual de Cultura-PI.
4.2. A Comissão de Seleção levará em consideração as seguintes diretrizes norteadoras na avaliação dos projetos:

Qualidade artística;

originalidade;


4.3. A Comissão de Seleção poderá estabelecer critérios de avaliação dos projetos a partir das diretrizes gerais descritas no item 4.2.
4.4. O resultado final do projeto selecionado será divulgado no site do Conselho Estadual de Cultura-PI ( www.cec.pi.gov.br), no dia 18 de julho de 2019.

4.5. Não serão aceitos pedidos de reconsideração do resultado final da seleção.

5. Da premiação

5.1. Para a viabilização do projeto selecionado a partir deste edital, inclusive a produção do respectivo resultado final para incorporação ao Acervo do CEC-PI, será concedida 1 (hum) prêmio no valor simbólico de R$2.000,00 (dois mil reais) para o melhor trabalho escolhido pela Comissão de Seleção e será emitido um Certificado de Participação para os demais participantes.

5.2. O artista plástico selecionado deverá enviar ao endereço indicado no item 3.2, no prazo de até 10 dias úteis a contar da data da publicação do resultado, os seguintes documentos:

dados bancários (banco, agência e conta-corrente);

comprovante de residência.


5.3 O pagamento do prêmio será feito, mediante depósito bancário, no dia 18 de julho de 
2019.

6. Das obrigações


6.2. O resultado final dos projetos será incorporado ao Acervo do Conselho Estadual de Cultura-PI.
6.3. O artista plástico selecionado dá ao Conselho Estadual de Cultura-PI o direito de 
exibir, divulgar, reproduzir, publicar e/ou utilizar, por qualquer meio ou forma, o resultado final do projeto em todo e qualquer evento, atividade e projeto de natureza institucional e/ou cultural do CEC-PI.


7. Das disposições gerais

7.1. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente edital.
7.2. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Seleção, ficando desde logo eleito o Foro Central da Comarca de Teresina-PI para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
7.3. O CEC-PI não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos selecionados, sendo essas de total e exclusiva responsabilidade dos artistas plásticos inscritos.
7.4. O artista plástico selecionado será o único e exclusivo responsável pela realização do seu projeto, nas esferas civil, criminal e outras, isentando o CEC-PI de qualquer responsabilidade sobre o mesmo.
7.5. O presente edital ficará à disposição dos interessados no site www.cec.pi.gov.br




Mais Notícias...
 
2294095
Acessos
 
Rua Treze de Maio, nº 1513/Sul – Vermelha - CEP 64018-285 Teresina-PI
Tel.: (86)3221.7083 FAX.: (86)3223.5577 CNPJ 01.742.710/0001-50

Criação, Desenvolvimento e Hospedagem